Correção do FGTS

Muito tem se falado a respeito da Revisão do FGTG. O STF julgará Revisão do FGTS em Maio de 2021. E agora é o melhor momento para ingressar com ação para rever os seus direitos.

O objetivo da ação é obrigar a Caixa a adotar o INPC ou algum outro indicador de inflação como ferramenta para correção do fundo, e de forma retroativa

Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência

Ainda posso entrar com uma ação na justiça?

Sim! Quem trabalhou com carteira assinada no período entre 1999 à 2013 ainda pode acionar justiça para reaver os seus direitos. Não importa a quantidade de anos de atividades. Além disso, vale ressaltar que mesmo que a pessoa tenha realizado o levantamento do saldo, em razão de demissão sem justa causa ou financiamento imobiliário, ou até mesmo por ter se aposentado, também pode ingressar com o pedido de revisão dos valores.

O que é a Taxa Referencial (TR)?

Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91), é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS, mas também serve para atualizar a poupança e os financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal. A taxa é calculada pelo Banco Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s (Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país. A TR passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.

Quem se enquadra nessa revisão?

Tem direito todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.

A reclamação é feita contra o patrão?

Não. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.

Fonte: https://correcaofgts.jusbrasil.com.br/artigos/380627433/correcao-do-fgts-o-que-e-qual-a-documentacao-necessaria-quem-pode-pedir-e-como-os-advogados-devem-proceder

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