Precisa de uma equipe de advogadas especialistas em Direito do Trabalho?

Conte com a nossa equipe especializada para assegurar uma solução justa para a situação que você enfrenta em seu local de trabalho.

Reconhecimento de Vínculo Trabalhista

Garantimos o reconhecimento do seu vínculo empregatício, assegurando que os seus direitos sejam protegidos e que você receba todos os benefícios a que tem direito.

Reversão de Demissão por Justa Causa

Se você foi demitido injustamente por justa causa, lutamos pela reversão dessa decisão, utilizando nossa experiência para analisar os fatos e garantir que a sua dispensa seja devidamente revisada.

Adicional de Periculosidade e Insalubridade

Asseguramos que você receba o adicional de periculosidade ou insalubridade ao qual tem direito, protegendo sua saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

Acidente do Trabalho

Caso tenha sofrido um acidente no ambiente de trabalho, estamos aqui para assegurar que você receba a indenização adequada, bem como o suporte necessário.

Rescisão Indireta

Se os seus direitos não estão sendo respeitados, nós atuamos para garantir que você receba o que é seu por direito, além de buscar a devida compensação pelos danos sofridos.

Acúmulo e Desvio de Função

Se você está sendo sobrecarregado com funções além das que foram contratadas ou está sofrendo com o desvio de suas atribuições, visamos reverter essa situação.

Recebimento de horas extras

Trabalhamos para que você receba as horas extras trabalhadas e não pagas.

Falta de pagamento de Salário

Garantimos com que você receba o salário pelos dias trabalhados.

Assédio Moral

Combatemos veementemente casos de assédio moral e sexual, bem como situações de discriminação e preconceito que levem à sua dispensa injusta, buscando justiça e reparação.

Como funciona o nosso atendimento

Passo 1

Clique no botão abaixo e entre em contato conosco via WhatsApp com os detalhes possíveis do seu caso.

Passo 2

Nossas advogadas especialistas irão analisar sua situação e suas chances de ingressar com o processo.

Passo 3

Ficando confirmada a violação do seu direito, damos início a todas as medidas cabíveis que estão dentro da lei e à seu favor.

Nossa Equipe

Dra Simone Leme


Dra Kawane Gouvea


Dra Carolina Martins


Perguntas Frequentes

O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior.

Artigo 459, § 1º, CLT:

1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

 
 

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. 

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

 
 

Você  só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que você tenha direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.

Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado uma cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver).

 
 
 
 
 
 
 
 

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